Termos de efetivação da cobertura especial da garantia MITNORTH PROTEÇÃO MAIS:
• A cobertura especial em garantia é efetuada pela PROAUTO Veículos e Peças Ltda, CNPJ 10.263.451/0007-60, a partir da realização da revisão de ingresso ao programa.
• Válido para veículos com até o limite de 5 anos de uso ou 100.000km rodados, contados a partir da data de venda do veículo novo.
• Realização completa da revisão de ingresso ao programa, de acordo com plano de revisões periódicas do Livrete de Bordo, para a quilometragem em que o veículo se encontrar na data de ingresso ao programa.
• Substituição dos itens/peças que não foram substituídos em revisões programadas anteriores à revisão de ingresso, com substituição prevista pelo plano de revisões do Livrete de Bordo;
• Reparo dos itens/peças inspecionados durante revisão de ingresso, que necessitem de substituição para não comprometer o funcionamento harmônico e adequado dos componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos do veículo.
• Realização de serviços ou substituição de peças no programa serão atendidas, exclusivamente, nas oficinas da Pró Auto Veículos e Peças Ltda. O programa é exclusivo da Pro Auto Veículos e Peças Ltda, não tendo cobertura ou validade nas demais concessionárias da Rede de Concessionárias Mitsubishi no Brasil, em nenhuma circunstância. Toda e qualquer revisão realizada nas demais concessionarias da Rede de Concessionárias Mitsubishi do Brasil acarretará a perda da cobertura especial em garantia do programa.
• As solicitações de cobertura especial em garantia serão atendidas mediante apresentação manual do programa Mitnorth Proteção Mais, com a última revisão devidamente registrada e realizada nas oficinas da Mitnorth Pró Auto Veículos e Peças Ltda.
• O programa é válido para veículos movidos à gasolina, etanol e diesel.
Condições não cobertas pelo programa:
• Veículos modificados para utilização de gás natural veicular (GNV).
• Veículos blindados;
• Veículos submetidos a uso indevido, sobrecarga ou acidente;
• Carroceria, estrutura, estofados, itens de aparência e acessórios de conforto (multimídia, acionadores automáticos de vidros, speed lock, camêra de ré, tilt down);
• Componentes originais, peças e acessórios do veículo que forem alterados ou não genuínos;